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Encontro Kmed Europa e Trasesa

No passado dia 15 de Dezembro de 2023, o Grupo Kmed Europa juntou as equipas das suas duas empresas (Kmed Europa e Trasesa) para uma atividade Karts e almoço de convívio na Herdade de Algeruz em Palmela! Foram momentos repletos de adrenalina, animação e sorrisos.

Neste dia celebrámos também o 19° aniversário da Kmed Europa! 🎂

Agradecemos a todos a presença e energia! Bom Ano 2024!

Fotografia e Vídeo - LBC Fotografia
Karts - Kartodromo de Palmela
Catering - Sal Catering
Local - Herdade Algeruz
Bolo - Castanha Dourada

https://www.youtube.com/watch?v=ATtnr48trZU
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Dia Mundial da Saúde Mental

Este dia pretende destacar os desafios no combate às doenças do foro mental, bem como desmistificar algumas das crenças associadas às mesmas.

Quando falamos de Saúde Mental, pensamos de imediato em Burnout, Ansiedade, Stress, contudo sem WORK LIFE BALANCE (equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal) todos estes sintomas aparecem com facilidade na nossa vida.

O equilíbrio entre trabalho e vida pessoal tornou-se um tema de grande relevância, à medida que percebemos os impactos negativos de uma vida desequilibrada. Para o bem da saúde física e mental, é extremamente importante encontrar equilíbrio e harmonia entre as duas esferas.

Quando estamos sobrecarregados de trabalho e negligenciamos as nossas necessidades pessoais, corremos o risco de esgotamento físico e mental, para além de prejudicarmos os nossos relacionamentos, parte importante da vida pessoal.

Por outro lado, se nos dedicarmos excessivamente à vertente pessoal e ignorarmos as nossas responsabilidades profissionais, podemos enfrentar dificuldades financeiras e profissionais, comprometendo a carreira.

Encontrar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal é um desafio constante, sobretudo num mundo cada vez mais agitado. No entanto, é essencial dedicar tempo e esforço para alcançar esta harmonia. Existem algumas dicas que podem ser úteis:

Defina prioridades claras: estabelecer prioridades é fundamental para criar um equilíbrio adequado. Identifique as áreas mais importantes de sua vida, como família, saúde, trabalho e lazer. Em seguida, aloque tempo e energia para cada uma delas, com base na importância que atribui a cada área.

Estabeleça limites: aprender a dizer “não” é essencial para equilibrar vida profissional e pessoal. Estabeleça limites claros para as suas obrigações profissionais e evite levar trabalho para casa sempre que possível. Da mesma forma, defina tempo de qualidade para as suas atividades pessoais e respeite esses momentos. No caso de estar em teletrabalho, é importante definir não só horários rígidos como distinguir espaços.

Faça uma gestão eficiente do seu tempo: uma boa gestão do tempo é crucial para encontrar equilíbrio. Identifique as tarefas essenciais e estabeleça prazos realistas. Aprenda a delegar e a priorizar as suas atividades, evitando uma sobrecarga desnecessária. Além disso, reserve algum tempo para descanso ou lazer, pausas vitais para recarregar baterias.

Pratique o autocuidado: O cuidado consigo próprio é uma parte fundamental do equilíbrio. Faça atividades que lhe tragam prazer e relaxamento, como exercícios físicos, meditação, hobbies ou simplesmente passar tempo com entes queridos. Lembre-se de que, ao cuidar de si mesmo, está mais preparado para enfrentar os desafios diários.

Desconecte-se digitalmente: Vivemos numa era dominada pela tecnologia, onde estamos constantemente conectados. No entanto, é importante estabelecer momentos de desconexão digital. Desligue o telefone e o computador durante períodos específicos do dia ou da semana, para permitir que se concentre nas suas atividades pessoais e se afaste do stress relacionado ao trabalho.

Lembre-se de que, ao encontrar essa harmonia, está a promover a sua própria felicidade, bem-estar e sucesso tanto no trabalho quanto na vida pessoal.


Como é que as empresas podem ajudar os seus colaboradores?

Cada vez mais é possível aplicar medidas que visem a melhoria das condições de trabalho, sem que estas afetem a produtividade. Aliás, colaboradores felizes fazem com que uma empresa obtenha melhores resultados, pelo que investir na saúde e felicidade dos colaboradores é mais que lucrativo a nível organizacional.

Assim, há práticas/políticas/medidas que são amigas das famílias tais como:

Flexibilidade: Medidas que envolvem o horário/tempo de trabalho (esquemas de horário flexível; trabalho em part-time; horários de trabalho comprimidos) e o espaço de trabalho, como permitir trabalho a partir de casa.

Licenças: Medidas que envolvem a ausência do trabalhador durante determinados períodos (maternidade/paternidade, médicas).

Cuidados: Medidas que envolvem a criação de serviços essenciais para os trabalhadores durante o horário de trabalho (creches e jardins de infância no local de trabalho; apoio na procura de locais para crianças ou idosos; serviços de apoio aos trabalhadores nas tarefas domésticas; serviços de apoio psicológico);

Suporte: Medidas para proporcionar ao trabalhador a gestão das competências para atuar no trabalho e em casa (workshops, seminários, aconselhamento, programas de promoção de saúde e bem-estar);

Compensações/benefícios: Medidas que envolvem a oferta de benefícios aos trabalhadores (seguros, planos de reforma, planos de desenvolvimento de carreira).

Falar de qualidade de vida no trabalho é falar de bem-estar, saúde e segurança ao mesmo tempo, a Kmed Europa reconhece a importância da saúde mental no ambiente de trabalho e disponibiliza serviços que respondem às necessidades das empresas criando as condições necessárias para a existência de um ambiente de trabalho saudável, no qual os colaboradores possam prosperar tanto pessoalmente, quanto profissionalmente.


Links relacionados:

https://eurocid.mne.gov.pt/eventos/dia-mundial-da-saude-mental
https://health.ec.europa.eu/non-communicable-diseases/mental-health_pt
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt
https://eusinto.me/
https://maisprodutividade.org/
https://www.joseneves.org/

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Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Com o objetivo de alertar e sensibilizar para prevenção de acidentes e doenças profissionais, celebra-se todos os anos, mundialmente a 28 de Abril o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.  

Este ano o tema é O ambiente de trabalho seguro e saudável, como princípio fundamental e direito no trabalho. 

Através desta iniciativa a OIT (Organização Internacional do Trabalho) pretende apresentar os resultados do estudo sobre o estado da implementação de várias disposições das Convenções fundamentais n.º 155 e n.º 187 e promover a reflexão sobre como implementar e exercer na prática desse direito fundamental, no mundo do trabalho. 

O que é a segurança e saúde no trabalho - Obrigatoriedade legal 

O art. 284.º do Código do Trabalho, estabelece que o trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde. Cabe ao empregador assegurar essas condições em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias e tendo em conta os princípios gerais de prevenção. 

A forma de funcionamento e de organização destas duas áreas do trabalho está também comtemplada na lei através do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009 na sua redação atual). 

Este requisito legal tem como principal objetivo promover a saúde dos trabalhadores e a prevenção de acidentes de trabalho. 

Saúde Ocupacional: o que é? E quando se realiza? 

A saúde Ocupacional (SO) tem como objetivo a deteção precoce de sintomas de doenças ligados ao trabalho, controlo da progressão da doença e das suas consequências e a readaptação ou reintegração do trabalhador com incapacidade. 

Esta vigilância é feita através de exames e mantida durante toda a relação laboral entre trabalhador e empregador. Estes exames são realizados tendo em conta os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e as exigências do mesmo, sendo que variam conforme a área de trabalho (Construção civil, Comércio, Serviços, Clínica, Agricultura…). 

Os exames iniciam-se até 15 dias (consecutivos) após a admissão do trabalhador, e posteriormente passam a ser periódicos, sendo anuais para os trabalhadores com mais de 50 anos e de dois em dois para os restantes.  

O médico do trabalho pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames em função do estado de saúde do trabalhador.   

 
Os exames de Medicina do Trabalho devem ser efetuados durante o seu horário normal de trabalho. 

Segurança no Trabalho 

A segurança no Trabalho está relacionada com a identificação e avaliação dos possíveis riscos de saúde e segurança do trabalhador. 

Cabe também a esta área a criação de medidas de prevenção para estes riscos para que sejam menores e não causem acidentes ou doenças. Para a ajudar a implementar estas práticas as empresas podem fazê-lo com os próprios recursos ou contratando uma empresa especializada e certificada como a Kmed Europa. 

Ao evitar acidentes e garantir a qualidade de vida, bem-estar físico e mental dos seus trabalhadores não está só a cumprir a lei, mas também a favorecer a produtividade da empresa.  

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na sua atividade laboral.

Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos!

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Alteração da Lei do Tabaco

Alteração Lei do Tabaco | Zona de Fumadores

Segundo a Portaria n.º 154/2022 de 2 de junho, referente aos locais onde é permitido fumar , é de salientar os seguintes cumprimentos:

Artigo 1.º - Objeto
a) As regras relativas à lotação máxima permitida;
b) As regras relativas à separação física ou compartimentação;
c) As regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;
d) A dimensão mínima dos espaços.

Artigo 2.º - As regras relativas à lotação máxima permitida
A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas
entidades responsáveis pelos estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na
sua redação atual, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada
por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização, inscrito na respetiva
Ordem Profissional.

Artigo 3.º - As regras relativas à separação física ou compartimentação;
1 – A interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados
no interior do mesmo edifício, é efetuada através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada
e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída.
2 – O tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ter simultaneidade temporal
com o tempo de abertura da porta de saída.

Artigo 4.º - As regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;
1 – Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a
dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos
tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m.
2 – Os locais referidos no número anterior, incluindo a respetiva antecâmara, podem ser constituídos até um máximo
de 20 % da área destinada aos clientes.

Artigo 5.º - Sinalização das salas de fumo

a) Dístico do modelo B constante do anexo i à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
b) Informação sobre a lotação máxima permitida;
c) Dístico, em letra bem visível, com a seguinte informação:
«Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear.
Proibida a entrada a menores de 18 anos.
A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.»
d) Cópia do termo de responsabilidade previsto no artigo 8.º e do último relatório de manutenção previsto no artigo 7.º,n.º1.

Artigo 6.º - Ventilação das salas de fumo
(...) 8 — Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem
ser sujeitas a uma renovação do ar de, pelo menos, 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

Artigo 7.º - Manutenção e registo
1 - Os sistemas de ventilação das salas onde é permitido fumar são alvo de um plano de manutenção, que é garantido
por um técnico de instalação e manutenção (TIM) de edifícios e sistemas, que deve elaborar relatórios semestrais de
execução incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do
histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE).
(...) 3 - A qualidade do ar interior nas divisões adjacentes às salas de fumo, dentro do edifício, deve ser avaliada anualmente,
de acordo com os requisitos previstos na Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho. (...)

Artigo 8.º - Verificação dos sistemas
Os sistemas de ventilação previstos na presente portaria devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico
com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional, o qual deve emitir um
termo de responsabilidade a atestar a conformidade dos mesmos aos requisitos da presente portaria, termo este que
deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização.

Nota: A leitura desta notícia não dispensa a leitura integral da Portaria nº 154/ 2022 de 2 de Junho.

A Sinalux criou um sinal em total cumprimento com o estabelecido na Portaria 154/2022, de 2 de junho, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Para mais informações contacte-nos através do email loja@kmedeuropa.pt

Na Kmed Online pode também encontrar diversa sinalização relacionada com a prevenção do tabagismo e sinalização complementar de fumadores.

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Dia Nacional de prevenção do cancro da mama

Dia Nacional da Prevenção do Cancro da Mama



Este dia tem como tem como principal objetivo aumentar a sensibilização da população sobre a importância do rastreio preventivo e do diagnóstico precoce do Cancro da Mama.

O Que é o Cancro?

O cancro é a proliferação anormal de células.

O cancro tem início nas células; um conjunto de células forma um tecido e, por sua vez, os tecidos formam os órgãos do nosso corpo. Normalmente, as células crescem e dividem-se para formar novas células. No seu ciclo de vida, as células envelhecem, morrem e são substituídas por novas células.

Algumas vezes, este processo ordeiro e controlado corre mal: formam-se células novas, sem que o organismo necessite e, ao mesmo tempo, as células velhas não morrem. Este conjunto de células extra forma um tumor.

O Cancro da Mama

O cancro da mama é o tipo de cancro mais comum entre as mulheres (não considerando o cancro da pele), e corresponde à segunda causa de morte por cancro, na mulher.

Em Portugal, anualmente são detetados cerca de 7.000 novos casos de cancro da mama, e 1.800 mulheres morrem com esta doença.

Cancro da Mama no Homem

Em Portugal, cerca de 1% de todos os cancros da mama são no homem. Grande parte da informação apresentada sobre o cancro da mama é, também, aplicável a homens com cancro da mama.

A investigação continua a esclarecer questões relacionadas com o cancro da mama: são descobertos novos dados acerca das suas causas e novos modos de prevenir, detetar e tratar esta doença. Assim, as pessoas com cancro da mama podem esperar uma melhor qualidade de vida e menor hipótese de morrer devido a esta doença.

Prevenção

  • Não consuma bebidas alcoólicas
  • Mantenha um peso adequado
  • Amamente, se possível
  • Não fume
  • Pratique exercício físico
  • Tenha uma alimentação equilibrada
  • Não faça terapia hormonal de substituição por um período prolongado
  • Faça o autoexame da mama
  • Faça a mamografia de rastreio
  • Siga as recomendações baseadas nos seus fatores de risco
  • Seja homem ou mulher, se tiver quaisquer sintomas ou alterações, consulte o médico

Sintomas de Alerta

O cancro da mama pode causar alterações físicas visíveis, que devem ser observadas com atenção:

  • Qualquer alteração na mama ou no mamilo (aspeto ou palpação)
  • Qualquer nódulo ou espessamento na mama, perto da mama ou na zona da axila;
  • Maior Sensibilidade no mamilo;
  • Alteração do tamanho ou forma da mama;
  • Retração do mamilo (mamilo virado para dentro da mama);
  • Pele da mama, aréola ou mamilo com aspeto escamoso, vermelho ou inchado; pode apresentar saliências ou reentrâncias, de modo a parecer "casca de laranja".
  • Secreção ou perda de líquido pelo mamilo.

Apesar dos estadios iniciais do cancro não causarem dor, se sentir dor na mama ou qualquer outro sintoma que não desapareça, deve consultar o médico. Na maioria das vezes, estes sintomas não estão associados a cancro, mas é importante ser vista pelo médico, para que qualquer problema possa ser diagnosticado e tratado atempadamente.

Deteção e Diagnóstico Precoce

  • Mamografia de Rastreio
  • Exame clínico da mama
  • Mamografia de Diagnóstico
  • Ecografia
  • Auto-exame da mama
  • Biópsia

Mulheres com 40 anos ou mais, devem fazer mamografia anualmente ou em cada 2 anos.

Mulheres que apresentem um risco aumentado (relativamente à média), devem falar com o médico acerca de fazer mamografia antes dos 40 anos, e determinar a frequência para as próximas.

Para saber mais, consulte o site https://www.ligacontracancro.pt/.

Fontes: https://www.ligacontracancro.pt/

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LOJA ONLINE

Nova Loja Online



Cumprindo um dos nossos maiores compromissos de melhoria contínua, a Kmed Europa criou em 2016 a Loja Kmed Online, pensada e criada para que possamos continuar a apresentar-lhe Soluções de Excelência no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.

À data de hoje, achámos que era necessário mudar, apresentamos agora uma loja completamente reformulada, ainda mais Simples e Intuitiva.

Visite a Kmed Online, encontre tudo o que precisa para trabalhar em Segurança e de forma a cumprir todos os requisitos legais da sua área laboral.

A Kmed Online tem como objetivo solucionar carências dos nossos clientes numa lógica 360, na loja pode encontrar os seguintes produtos:

  • Sinalética de Segurança
  • Kit de Primeiros Socorros
  • Equipamentos de Proteção Individual - Calçado de Segurança, Luvas, Máscaras, Cintas de Proteção Lombar, entre outros.
  • Fardamento
  • Equipamentos de Higiene e Segurança Alimentar

Estamos inteiramente disponíveis para o ajudar, qualquer questão adicional poderá contactar os nossos serviços ou enviar-nos um e-mail para loja@kmedeuropa.pt

Kmed Online | Tudo o que precisa num só clique

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Psicologia Online

Psicologia Online



Neste sentido, a Kmed Europa criou um serviço de aconselhamento psicológico, que permite melhorar o bem-estar de todos, tanto no trabalho como a nível pessoal, pois entendemos que não estão dissociados e que não há saúde sem saúde mental.

Este acompanhamento é composto por duas fases:

1. FASE DE AVALIZAÇÃO:

a) Análise e discussão do pedido/queixa
b) Aplicação de instrumentos de avaliação que permitam avaliar de traços patológicos ou de desequilíbrios emocionais
c) Exploração da história clínica e pessoal do paciente.

2. FASE DE ACOMPANHAMENTO:

São apresentados os resultados e é definido, conjuntamente com o paciente, um plano individual de acompanhamento onde é determinado o acompanhamento a seguir.

Esta fase incluirá:
- Análise dos estados emocionais dos pacientes
- Exploração de aspetos psicológicos relevantes
- Aprendizagem e desenvolvimento de técnicas e ferramentas que facilitem respostas adequadas as situações vividas e as emoções sentidas.

Em qualquer uma das fases, as consultas têm uma duração cerca de 50 minutos e estão disponíveis em várias línguas.

Para saber mais, fale connosco, estamos deste lado para esclarecer todas as suas dúvidas!

707 217 218

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Riscos Psicossociais

Riscos Psicossociais



Sabia que... A avaliação e a prevenção dos riscos psicossociais é legalmente obrigatória?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) os riscos psicossociais são um conjunto de fatores que podem afetar a integridade física e mental das pessoas.

A Lei nº. 102/2009, de 10/09, art.15º na sua atual redação, explica a obrigação do empregador em avaliar os fatores psicossociais:

d) Assegurar, no local de trabalho, que as exposições a agentes químicos, físicos e biológicos e fatores de risco psicossociais não constituem um risco para a segurança e saúde do trabalhador”;

e) Adequação do trabalho ao homem, no que diz respeito à conceção de empregos e métodos de trabalho, com vista a mitigar o trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais”.

A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO DESTACA OS SEGUINTES RISCOS PSICOSSOCIAIS:

• A sobrecarga de horas de trabalho;
• Desgaste mental e físico;
• Monotonia;
• A falta de empoderamento;
• Burnout;
• Bullying e violência;
• Insegurança no Trabalho;
• Stress (Individual e no Trabalho).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Os fatores psicossociais são inerentes às condições e à organização do trabalho e influenciam a saúde das pessoas, tanto psicológica quanto física, trazendo consequências para a Empresa e Trabalhador.

A prevenção e intervenção nos riscos psicossociais é um ativo não só para o colaborador, mas também para a organização. Os benefícios da gestão de riscos psicossociais e stress relacionado com o trabalho superam claramente os custos de implementação desses programas em organizações de qualquer tamanho.

Estudos indicam que a percentagem de custos poupados com a intervenção psicológica varia entre 20 e 30%, de acordo com o Estudo da Associação Portuguesa de Psicólogos - Evidências científicas sobre a relação custo-eficácia das intervenções psicológicas nos cuidados de saúde.

Dos benefícios decorrentes da implementação de programas de prevenção de riscos psicossociais, pode destacar-se:

Empresas
• Mais rentáveis
• Mais dinâmicas
• Menos rotatividade
• Menos absentismo

Locais de Trabalho
• Mais saudáveis
• Mais seguros
• Menos acidentes de trabalho

Trabalhadores
• Mais satisfeitos
• Mais motivados
• Menos faltas
• Menos falhas

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na sua atividade laboral.

Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos!

707 217 218

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Alergénios

Alergénicos na Restauração



A alergia alimentar é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia dos indivíduos suscetíveis.

De acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016 de 9 de junho, decorrente o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro todos os estabelecimentos de restauração e similares são obrigados a facultar informações sobre a presença de substâncias e/ou produtos que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.

RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO QUE SERVE PRODUTOS ALIMENTARES

Disponibilizar informação sobre cada um dos 14 alergénios.
No caso de não ser dada informação específica sobre os alergénios deverá haver uma indicação clara do local onde essa informação está disponível.
Esta informação deve estar à disposição de todos os membros da equipa do restaurante.

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR

Informar o funcionário dos seus requisitos a nível de dieta /alergias.
Confirmar com o funcionário que ingredientes fazem parte da receita.
Ter especial atenção em áreas de self-service.

OS 14 TIPOS DE ALERGÉNIOS SÃO:

1 - Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais.
2 – Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
3 – Ovos e produtos à base de ovos;
4 – Peixes e produtos à base de peixe;
5 – Amendoins e produtos à base de amendoins;
6 – Soja e produtos à base de soja;
7 – Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
8 – Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
9 – Aipo e produtos à base de aipo;
10 – Mostarda e produtos à base de mostarda;
11 – Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
12 – Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/kg ou 10ml/L;
13 – Tremoço ou produtos à base de tremoço; 14 – Moluscos e produtos à base de moluscos.

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança Alimentar, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na área Alimentar. Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos! 707 217 218

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Medidas Autoproteção

Medidas de Autoproteção



“Todos os estabelecimentos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por Medidas de Autoproteção. As Medidas de Autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração da utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, nos termos do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios”

ENQUADRAMENTO LEGAL

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro alterado pela Lei nº123/2019 de 18 de Outubro.

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro alterada pela Portaria nº135/2020 de 2 de Junho.

QUEM É O RESPONSÁVEL POR EXECUTAR ESTAS MEDIDAS?

O proprietário, a entidade responsável, as entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns. Para efeitos de apreciação das Medidas de Autoproteção a implementar, o processo é submetido à ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, via portal: Eportugal.gov.pt.

O QUE SÃO EFETIVAMENTE AS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO?

São medidas de organização e gestão da segurança que se baseiam no seguinte:
• Medidas Preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco;
• Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno, conforme a categoria de risco;
• Registos de segurança;
• Formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
• Simulacros.

A QUEM SE APLICA?

As medidas de autoproteção, previstas no artigo 198º do Regulamento Técnico do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma.

QUAIS AS MEDIDAS QUE SE APLICAM EM CADA CASO?

As medidas de autoproteção exigíveis para cada utilização-tipo dependem da categoria de risco:
  1.ª categoria – risco reduzido;
  2.ª categoria – risco moderado;
  3.ª categoria – risco elevado;
  4.ª categoria – risco muito elevado;

OS RESPONSÁVEIS DOS ESTABELECIMEN¬TOS PODEM ELABORAR ESTAS MEDIDAS OU É NECESSÁRIO RECORRER A ALGUÉM?

No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respetivas associações profissionais e publicitados na página eletrónica da ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

APÓS A ELABORAÇÃO DAS MEDIDAS E A SUA IMPLEMENTAÇÃO, QUAL O PASSO SEGUINTE?

É necessário submetê-las à apreciação da ANEPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. Quem ainda não o fez deverá fazê-lo o mais breve possível. Para além disto o proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspeções regulares, a realizar pela ANEPC ou por enti¬dade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção.

QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?

Quer a submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, quer a solicitação das inspeções regulares, implicam o pagamento de uma taxa à ANEPC em função da área bruta do edifício.

COMO PODE A KMED EUROPA AJUDÁ-LO A ESTAR EM CUMPRIMENTO COM ESTA LEGISLAÇÃO?

A Kmed Europa possui técnicos qualificados e inscritos na ANEPC para a elaboração das Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança Contra Incêndios na 3ª e 4ª categoria de risco

Caso estejam interessados efetuamos um levantamento inicial para a caracterização da utilização-tipo e categoria de risco do estabelecimento apresentando posteriormente um orçamento para os diferentes documentos a desenvolver (as aplicáveis em função do levantamento previamente efetuado).
 Elaboração de registos de segurança;
 Elaboração de procedimentos de Prevenção;
 Elaboração do Plano de Prevenção;
 Elaboração de Procedimentos de emergência;
 Elaboração do Plano de Emergência interno.

A KMED EUROPA DISPONIBILIZA AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO:

 Elaboração de plantas de emergência;
 Análise das condições de segurança contra incêndios existentes;
 Planeamento e realização de Simulacros;
 Formação específica na implementação das Medidas de Autoproteção

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