Medidas de Autoproteção

Medidas Autoproteção

Medidas de Autoproteção



“Todos os estabelecimentos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por Medidas de Autoproteção. As Medidas de Autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração da utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, nos termos do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios”

ENQUADRAMENTO LEGAL

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro alterado pela Lei nº123/2019 de 18 de Outubro.

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro alterada pela Portaria nº135/2020 de 2 de Junho.

QUEM É O RESPONSÁVEL POR EXECUTAR ESTAS MEDIDAS?

O proprietário, a entidade responsável, as entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns. Para efeitos de apreciação das Medidas de Autoproteção a implementar, o processo é submetido à ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, via portal: Eportugal.gov.pt.

O QUE SÃO EFETIVAMENTE AS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO?

São medidas de organização e gestão da segurança que se baseiam no seguinte:
• Medidas Preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco;
• Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno, conforme a categoria de risco;
• Registos de segurança;
• Formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
• Simulacros.

A QUEM SE APLICA?

As medidas de autoproteção, previstas no artigo 198º do Regulamento Técnico do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma.

QUAIS AS MEDIDAS QUE SE APLICAM EM CADA CASO?

As medidas de autoproteção exigíveis para cada utilização-tipo dependem da categoria de risco:
  1.ª categoria – risco reduzido;
  2.ª categoria – risco moderado;
  3.ª categoria – risco elevado;
  4.ª categoria – risco muito elevado;

OS RESPONSÁVEIS DOS ESTABELECIMEN¬TOS PODEM ELABORAR ESTAS MEDIDAS OU É NECESSÁRIO RECORRER A ALGUÉM?

No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respetivas associações profissionais e publicitados na página eletrónica da ANEPC – Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

APÓS A ELABORAÇÃO DAS MEDIDAS E A SUA IMPLEMENTAÇÃO, QUAL O PASSO SEGUINTE?

É necessário submetê-las à apreciação da ANEPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. Quem ainda não o fez deverá fazê-lo o mais breve possível. Para além disto o proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspeções regulares, a realizar pela ANEPC ou por enti¬dade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção.

QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?

Quer a submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, quer a solicitação das inspeções regulares, implicam o pagamento de uma taxa à ANEPC em função da área bruta do edifício.

COMO PODE A KMED EUROPA AJUDÁ-LO A ESTAR EM CUMPRIMENTO COM ESTA LEGISLAÇÃO?

A Kmed Europa possui técnicos qualificados e inscritos na ANEPC para a elaboração das Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança Contra Incêndios na 3ª e 4ª categoria de risco

Caso estejam interessados efetuamos um levantamento inicial para a caracterização da utilização-tipo e categoria de risco do estabelecimento apresentando posteriormente um orçamento para os diferentes documentos a desenvolver (as aplicáveis em função do levantamento previamente efetuado).
 Elaboração de registos de segurança;
 Elaboração de procedimentos de Prevenção;
 Elaboração do Plano de Prevenção;
 Elaboração de Procedimentos de emergência;
 Elaboração do Plano de Emergência interno.

A KMED EUROPA DISPONIBILIZA AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO:

 Elaboração de plantas de emergência;
 Análise das condições de segurança contra incêndios existentes;
 Planeamento e realização de Simulacros;
 Formação específica na implementação das Medidas de Autoproteção