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Psicologia Online

Psicologia Online



Neste sentido, a Kmed Europa criou um serviço de aconselhamento psicológico, que permite melhorar o bem-estar de todos, tanto no trabalho como a nível pessoal, pois entendemos que não estão dissociados e que não há saúde sem saúde mental.

Este acompanhamento é composto por duas fases:

1. FASE DE AVALIZAÇÃO:

a) Análise e discussão do pedido/queixa
b) Aplicação de instrumentos de avaliação que permitam avaliar de traços patológicos ou de desequilíbrios emocionais
c) Exploração da história clínica e pessoal do paciente.

2. FASE DE ACOMPANHAMENTO:

São apresentados os resultados e é definido, conjuntamente com o paciente, um plano individual de acompanhamento onde é determinado o acompanhamento a seguir.

Esta fase incluirá:
- Análise dos estados emocionais dos pacientes
- Exploração de aspetos psicológicos relevantes
- Aprendizagem e desenvolvimento de técnicas e ferramentas que facilitem respostas adequadas as situações vividas e as emoções sentidas.

Em qualquer uma das fases, as consultas têm uma duração cerca de 50 minutos e estão disponíveis em várias línguas.

Para saber mais, fale connosco, estamos deste lado para esclarecer todas as suas dúvidas!

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Riscos Psicossociais

Riscos Psicossociais



Sabia que... A avaliação e a prevenção dos riscos psicossociais é legalmente obrigatória?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) os riscos psicossociais são um conjunto de fatores que podem afetar a integridade física e mental das pessoas.

A Lei nº. 102/2009, de 10/09, art.15º na sua atual redação, explica a obrigação do empregador em avaliar os fatores psicossociais:

d) Assegurar, no local de trabalho, que as exposições a agentes químicos, físicos e biológicos e fatores de risco psicossociais não constituem um risco para a segurança e saúde do trabalhador”;

e) Adequação do trabalho ao homem, no que diz respeito à conceção de empregos e métodos de trabalho, com vista a mitigar o trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais”.

A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO DESTACA OS SEGUINTES RISCOS PSICOSSOCIAIS:

• A sobrecarga de horas de trabalho;
• Desgaste mental e físico;
• Monotonia;
• A falta de empoderamento;
• Burnout;
• Bullying e violência;
• Insegurança no Trabalho;
• Stress (Individual e no Trabalho).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Os fatores psicossociais são inerentes às condições e à organização do trabalho e influenciam a saúde das pessoas, tanto psicológica quanto física, trazendo consequências para a Empresa e Trabalhador.

A prevenção e intervenção nos riscos psicossociais é um ativo não só para o colaborador, mas também para a organização. Os benefícios da gestão de riscos psicossociais e stress relacionado com o trabalho superam claramente os custos de implementação desses programas em organizações de qualquer tamanho.

Estudos indicam que a percentagem de custos poupados com a intervenção psicológica varia entre 20 e 30%, de acordo com o Estudo da Associação Portuguesa de Psicólogos - Evidências científicas sobre a relação custo-eficácia das intervenções psicológicas nos cuidados de saúde.

Dos benefícios decorrentes da implementação de programas de prevenção de riscos psicossociais, pode destacar-se:

Empresas
• Mais rentáveis
• Mais dinâmicas
• Menos rotatividade
• Menos absentismo

Locais de Trabalho
• Mais saudáveis
• Mais seguros
• Menos acidentes de trabalho

Trabalhadores
• Mais satisfeitos
• Mais motivados
• Menos faltas
• Menos falhas

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na sua atividade laboral.

Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos!

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Alergénios

Alergénicos na Restauração



A alergia alimentar é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia dos indivíduos suscetíveis.

De acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016 de 9 de junho, decorrente o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro todos os estabelecimentos de restauração e similares são obrigados a facultar informações sobre a presença de substâncias e/ou produtos que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.

RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO QUE SERVE PRODUTOS ALIMENTARES

Disponibilizar informação sobre cada um dos 14 alergénios.
No caso de não ser dada informação específica sobre os alergénios deverá haver uma indicação clara do local onde essa informação está disponível.
Esta informação deve estar à disposição de todos os membros da equipa do restaurante.

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR

Informar o funcionário dos seus requisitos a nível de dieta /alergias.
Confirmar com o funcionário que ingredientes fazem parte da receita.
Ter especial atenção em áreas de self-service.

OS 14 TIPOS DE ALERGÉNIOS SÃO:

1 - Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais.
2 – Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
3 – Ovos e produtos à base de ovos;
4 – Peixes e produtos à base de peixe;
5 – Amendoins e produtos à base de amendoins;
6 – Soja e produtos à base de soja;
7 – Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
8 – Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
9 – Aipo e produtos à base de aipo;
10 – Mostarda e produtos à base de mostarda;
11 – Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
12 – Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/kg ou 10ml/L;
13 – Tremoço ou produtos à base de tremoço; 14 – Moluscos e produtos à base de moluscos.

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança Alimentar, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na área Alimentar. Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos! 707 217 218

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Medidas Autoproteção

Medidas de Autoproteção



“Todos os estabelecimentos devem, no decurso da exploração dos respetivos espaços, ser dotados de medidas de organização e gestão da segurança, designadas por Medidas de Autoproteção. As Medidas de Autoproteção devem ser adaptadas às condições reais de exploração da utilização-tipo e proporcionadas à sua categoria de risco, nos termos do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios”

ENQUADRAMENTO LEGAL

Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
Decreto-Lei nº220/2008 de 12 de Novembro alterado pela Lei nº123/2019 de 18 de Outubro.

Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
Portaria nº1532/2008 de 29 de Dezembro alterada pela Portaria nº135/2020 de 2 de Junho.

QUEM É O RESPONSÁVEL POR EXECUTAR ESTAS MEDIDAS?

O proprietário, a entidade responsável, as entidades gestoras, no caso dos edifícios ou recintos disporem de espaços comuns. Para efeitos de apreciação das Medidas de Autoproteção a implementar, o processo é submetido à ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, via portal: Eportugal.gov.pt.

O QUE SÃO EFETIVAMENTE AS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO?

São medidas de organização e gestão da segurança que se baseiam no seguinte:
• Medidas Preventivas, que tomam a forma de Procedimentos de Prevenção ou Planos de Prevenção, conforme a categoria de risco;
• Medidas de Intervenção em caso de incêndio, que tomam a forma de Procedimentos de Emergência ou de Planos de Emergência Interno, conforme a categoria de risco;
• Registos de segurança;
• Formação em Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
• Simulacros.

A QUEM SE APLICA?

As medidas de autoproteção, previstas no artigo 198º do Regulamento Técnico do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma.

QUAIS AS MEDIDAS QUE SE APLICAM EM CADA CASO?

As medidas de autoproteção exigíveis para cada utilização-tipo dependem da categoria de risco:
  1.ª categoria – risco reduzido;
  2.ª categoria – risco moderado;
  3.ª categoria – risco elevado;
  4.ª categoria – risco muito elevado;

OS RESPONSÁVEIS DOS ESTABELECIMEN¬TOS PODEM ELABORAR ESTAS MEDIDAS OU É NECESSÁRIO RECORRER A ALGUÉM?

No caso dos edifícios e recintos classificados nas 3ª e 4ª categorias de risco, apenas técnicos associados das Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Engenheiros e Associação Nacional de Engenheiros Técnicos, propostos pelas respetivas associações profissionais e publicitados na página eletrónica da ANEPC - Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

APÓS A ELABORAÇÃO DAS MEDIDAS E A SUA IMPLEMENTAÇÃO, QUAL O PASSO SEGUINTE?

É necessário submetê-las à apreciação da ANEPC nos seguintes prazos: até aos 30 dias anteriores à entrada em utilização, no caso de obras de construção nova, de alteração, ampliação ou mudança de uso; ou até 1 de Janeiro de 2010, para o caso de edifícios e recintos existentes àquela data. Quem ainda não o fez deverá fazê-lo o mais breve possível. Para além disto o proprietário ou responsável pela exploração dos edifícios deve solicitar a realização de inspeções regulares, a realizar pela ANEPC ou por enti¬dade por ela credenciada, para verificação da manutenção das condições de SCIE aprovadas e da execução das medidas de autoproteção.

QUAIS OS CUSTOS ENVOLVIDOS?

Quer a submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, quer a solicitação das inspeções regulares, implicam o pagamento de uma taxa à ANEPC em função da área bruta do edifício.

COMO PODE A KMED EUROPA AJUDÁ-LO A ESTAR EM CUMPRIMENTO COM ESTA LEGISLAÇÃO?

A Kmed Europa possui técnicos qualificados e inscritos na ANEPC para a elaboração das Medidas de Autoproteção e Projetos de Segurança Contra Incêndios na 3ª e 4ª categoria de risco

Caso estejam interessados efetuamos um levantamento inicial para a caracterização da utilização-tipo e categoria de risco do estabelecimento apresentando posteriormente um orçamento para os diferentes documentos a desenvolver (as aplicáveis em função do levantamento previamente efetuado).
 Elaboração de registos de segurança;
 Elaboração de procedimentos de Prevenção;
 Elaboração do Plano de Prevenção;
 Elaboração de Procedimentos de emergência;
 Elaboração do Plano de Emergência interno.

A KMED EUROPA DISPONIBILIZA AINDA SERVIÇOS COMPLEMENTARES, TAIS COMO:

 Elaboração de plantas de emergência;
 Análise das condições de segurança contra incêndios existentes;
 Planeamento e realização de Simulacros;
 Formação específica na implementação das Medidas de Autoproteção

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Dia Mundial do dador de Sangue

Dia Mundial do Dador de Sangue



“Pense em dar não apenas como um dever, mas como um privilégio.” - John Rockfeller

SABIA QUE 1 DOAÇÃO DE SANGUE, PODE SALVAR ATÉ 3 VIDAS?

Dar Sangue é um ato solidário que faz a diferença.


REQUISITOS PARA DOAR SANGUE

Ter vontade
Idade igual ou superior a 18 anos
Ter pelo menos 50kg
Ser saudável


QUANTAS VEZES POSSO DOAR SANGUE POR ANO?

HOMENS
4 vezes por ano

MULHERES
3 vezes por ano

As doações de sangue devem cumprir um intervalo mínimo de 2 meses entre as dádivas.


QUAIS OS MEUS DEVERES ENQUANTO DADOR DE SANGUE?

Formalizar o consentimento para a dádiva por escrito (preenchimento do consentimento informado).
Responder com verdade, consciência e responsabilidade às questões que lhe são colocadas


CUIDADOS A TER NA DÁDIVA DE SANGUE

ANTES

  • Reforçar a hidratação com líquidos como água ou chá no dia anterior e no próprio dia
  • Evitar grandes períodos de exposição solar
  • Tomar sempre o pequeno-almoço

APÓS

  • Continuar a hidratação
  • Evitar grandes períodos de exposição solar
  • Evitar o exercício físico no dia da dádiva


Dê sangue já, saiba mais aqui: https://dador.pt/

Fontes SNS e IPST

Para saber mais:
https://www.ipst.pt/
https://www.sns24.gov.pt/guia/posso-dar-sangue/

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