Relatório Único

Relatório Único - Anexo D

Novo prazo de entrega - 30 de Abril de 2023

Informamos que a entrega do Relatório Único decorre entre 16 de Março e 15 de Abril.

A responsabilidade pela entrega do Relatório Único e dos Anexos é do Empregador. No entanto, tal como sucedeu em anos anteriores a Kmed Europa,  pode efetuar o preenchimento dos dados relativos ao Anexo D do Relatório Único aos seus clientes, mediante a delegação no Sistema de Entrega criado para o efeito pelo GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento. Alertamos que o Relatório Único só é válido quando for entregue na totalidade, ou seja, Relatório e respetivos Anexos. 

1 – Caso pretenda que seja a Kmed Europa a preencher o Anexo D, e seja nosso cliente, deverá seguir as seguintes instruções:

1.1 – Aceder ao Sistema de Entrega do GEP localizado https://www.relatoriounico.pt/ e:
1.2 – Validar a Estrutura Empresarial (Obrigatório)
1.3 – No menu superior escolher a opção Acessos e depois Delegações RU, onde deve indicar o NIF 507124090 (pertencente à Kmed Europa) e clicar sobre “Pesquisar Entidade
1.4 –  Selecionar APENAS a opção Entrega SST e Gravar.

Após efetuar delegação deverá aguardar que os nossos serviços efetuem a validação do Anexo D e o envio. A Kmed Europa garante a entrega dos Anexos delegados até dia 5 de Abril (inclusive).

Veja aqui como pode efetuar a delegação do Anexo D (Entrega SST)

2 – Caso pretenda efetuar a entrega do Anexo D ou delegar a outra entidade (Técnico Oficial de Contas p.e) pode obter os dados em formato XML no nosso portal de cliente.

IMPORTANTE:

Veja aqui como obter os dados de acesso do GEP
Veja aqui como aceder no nosso portal

Para esclarecimento de qualquer dúvida poderá utilizar os seguintes contactos:

Telefone: 21 762 23 56 .:. E-mail: ru@kmedeuropa.pt

NOTA: Se tiver dados que nos queira indicar para o preenchimento do Anexo D, preencha pff o formulário no nosso site.
Para preencher o formulário clique aqui

Questões Frequentes

1. Questões Legais

O Relatório Único é constituído pelo relatório propriamente dito e por 6 anexos. O anexo A refere-se ao quadro de pessoal, o anexo B ao fluxo de entrada e/ou saída de trabalhadores, o anexo C ao relatório anual de formação contínua, o anexo D ao relatório anual das atividades do serviço de segurança e saúde, o anexo E a greves e o anexo F a informação sobre prestadores de serviços.

Os empregadores abrangidos pelo Código do Trabalho e legislação específica dele decorrente.

Essa responsabilidade cabe ao empregador.

Não. As relações de trabalho existentes nestes serviços e órgãos, porque têm legislação especial, não são abrangidas pelo Código do Trabalho. O Relatório Único, uma vez que tem âmbito igual ao do Código do Trabalho, também não abrange os serviços e órgãos abrangidos pelo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Não, apenas os empregadores, ou seja, os agentes económicos que têm trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço, estão obrigados a essa entrega.

O relatório deve ser entregue somente por Empregadores. Assim, o trabalhador independente só estará obrigado à entrega do relatório se estiver nessa situação, isto é se tiver trabalhadores ao seu serviço.

O relatório deve ser entregue por Entidades com trabalhadores ao serviço. Assim, uma entidade sem fins lucrativos só estará obrigada à entrega do relatório se estiver nessa situação.

O prazo para entrega decorre entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte àquele a que respeita.

Sim, todos os Anexos deverão ser enviados durante o período previsto na Portaria. Pode no entanto proceder ao seu envio em momentos temporais diferentes e pela ordem que decidir.

O Relatório Único deve ser entregue através de um formulário eletrónico, disponibilizado em https://www.relatoriounico.pt

Sim. É possível tanto em relação ao ano de referência em vigor como a anos transatos.

Não, a entrega é efetuada exclusivamente por via eletrónica.

De momento não mas pode, no futuro, vir a suceder.

Entram em vigor apenas 2 anos após a sua publicação.

2. Acesso

A Entidade pode dar início ao pedido de registo na página https://www.relatoriounico.pt, escolhendo a opção “Obter dados de acesso”. Em seguida deve identificar-se através do seu NIF. O sistema, se confirmar que não existe nenhuma entidade com esse NIF na base de dados, solicita a introdução da informação necessária ao registo no sistema, tendo em especial atenção a digitação do endereço de correio eletrónico. Após a submissão do pedido de registo, o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica da Entidade. Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

A Entidade pode solicitar a reemissão das credenciais de acesso fornecendo o seu NIF. Se a entidade já estiver registada no sistema, o utilizador poderá visualizar a identificação e localização da mesma. Deve verificar se o endereço de correio eletrónico apresentado está correto, caso não esteja deve proceder à sua alteração. Após a submissão do pedido ‘Recuperar dados de acesso’ é devolvida uma chave de confirmação que deve ser guardada. – Se não existiu alteração do endereço de correio eletrónico o sistema envia um e-mail com uma hiperligação para uma página específica. – Se existiu alteração do endereço de correio eletrónico a entidade deverá imprimir a folha de fax, assinar e enviar ou por fax ou por correio eletrónico para os endereços indicados em ecrã, só depois de enviado e validado é que se procederá ao envio do e-mail com a hiperligação. Acedendo à página específica enviada por e-mail, a Entidade introduz a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

A Entidade pode solicitar estes dados de acesso preenchendo e enviando para o endereço de e-mail referido no modelo, disponível em http://www.gep.mtss.gov.pt/destaques/ruentrega2010.php.

Ou os dados de acesso inseridos estão incorretos ou o utilizador não tem permissões.

O seu acesso ficará suspenso, se ocorrerem cinco tentativas consecutivas de autenticação sem sucesso.

O seu acesso é cancelado por decisão do GEP.

Sim

A estrutura empresarial é o conjunto de informação que caracteriza a entidade assim como as suas unidades locais. Para atualizar a sua estrutura empresarial deve aceder ao Sistema de Unidades Locais, denominado por SUL, em Relatório Único, opção ‘Entidade’ >> ‘Gestão de Entidade’.

A validade da delegação é anual, isto é, cada ano de recolha pressupõe nova definição de delegação de competências.

3. Downloads

Sim, será disponibilizada uma aplicação para recolha do Relatório Único em https://www.relatoriounico.pt, na área de Downloads. Pode ainda consultar documentos auxiliares ao preenchimento nesta área ou em www.gep.mtss.gov.pt.

1º Validar a estrutura empresarial. Se esta não apresentar erros aceder a “Downloads” e executar a aplicação de recolha para preenchimento.
2º Seleccionar “Entidade >> obter dados” e introduzir as credenciais.
Os anexos encontram-se assim disponíveis para preenchimento.
3º Preencher os anexos pela ordem pretendida. Gravar sempre a informação através de “Ficheiro -> Guardar”.
4º Sempre que se iniciar a aplicação pode abrir o último ficheiro XML guardado e continuar a completar a informação.

4. Preenchimento

O conteúdo desenvolvido do relatório, bem como as instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) encontra-se disponível nos sites da ACT e do GEP, respetivamente www.act.gov.pt e www.gep.mtss.gov.pt.

Para os estabelecimentos localizados na região autónoma dos Açores, deve consultar o site http://oefp.azores.gov.pt para obter instruções específicas.

Sim, deve confirmar no Sistema de Unidades Locais (https://www.relatoriounico.pt) se a estrutura empresarial está correta em relação ao período de referência do relatório assim como à data atual e só depois é que deve proceder ao preenchimento da informação.

5. Anexos do Relatório Único

Para completar o anexo com a informação em falta efetue o seguinte:
1º abrir o ficheiro XML na aplicação de preenchimento – “Ficheiro >> Abrir”
2º Efetuar “Entidade >> Atualizar informação entidade”
3º Entrar no anexo, preencher informação e validar novamente
4º Enviar anexo

Significa que falta preencher informação obrigatória no Sistema de Unidades Locais (SUL).
NOTA: Verifique que campos faltam preencher através do botão “Validar Estrutura Empresarial”.

O sistema permite que se entregue uma nova versão de qualquer um dos anexos do Relatório. Após a correção deve validar de novo e enviar, se for enviado com sucesso, vai substituir (deverá selecionar “Forçar entrega”) os dados anteriores. Será válida a última versão entregue.

Só é possível gerar o certificado quando fizer a entrega de todos os Anexos.

Deve aceder a https://www.relatoriounico.pt, escolher a opção ‘RU’ e depois ‘Entrega’ e selecionar o ficheiro PDF do Anexo que pretende.

6. Anexo D – Relatório Anual de Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho

A entrega/certificação é feita por unidade local. Devem ser entregues, todas as unidades locais que se encontrem ativas em algum período do ano de referência do relatório. Para as unidades locais localizadas na região autónoma dos Açores, deve consultar o site http://oefp.azores.gov.pt para obter instruções específicas.

Não!

A certificação deste anexo está dependente da certificação do Anexo zero e/ou do envio de todas a Unidades Locais.

São por exemplo as inspeções internas, realizadas pelo serviço, aos equipamentos e instalações.