Yearly Archives - 2023

Dia Mundial da Saúde Mental

Este dia pretende destacar os desafios no combate às doenças do foro mental, bem como desmistificar algumas das crenças associadas às mesmas.

Quando falamos de Saúde Mental, pensamos de imediato em Burnout, Ansiedade, Stress, contudo sem WORK LIFE BALANCE (equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal) todos estes sintomas aparecem com facilidade na nossa vida.

O equilíbrio entre trabalho e vida pessoal tornou-se um tema de grande relevância, à medida que percebemos os impactos negativos de uma vida desequilibrada. Para o bem da saúde física e mental, é extremamente importante encontrar equilíbrio e harmonia entre as duas esferas.

Quando estamos sobrecarregados de trabalho e negligenciamos as nossas necessidades pessoais, corremos o risco de esgotamento físico e mental, para além de prejudicarmos os nossos relacionamentos, parte importante da vida pessoal.

Por outro lado, se nos dedicarmos excessivamente à vertente pessoal e ignorarmos as nossas responsabilidades profissionais, podemos enfrentar dificuldades financeiras e profissionais, comprometendo a carreira.

Encontrar o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal é um desafio constante, sobretudo num mundo cada vez mais agitado. No entanto, é essencial dedicar tempo e esforço para alcançar esta harmonia. Existem algumas dicas que podem ser úteis:

Defina prioridades claras: estabelecer prioridades é fundamental para criar um equilíbrio adequado. Identifique as áreas mais importantes de sua vida, como família, saúde, trabalho e lazer. Em seguida, aloque tempo e energia para cada uma delas, com base na importância que atribui a cada área.

Estabeleça limites: aprender a dizer “não” é essencial para equilibrar vida profissional e pessoal. Estabeleça limites claros para as suas obrigações profissionais e evite levar trabalho para casa sempre que possível. Da mesma forma, defina tempo de qualidade para as suas atividades pessoais e respeite esses momentos. No caso de estar em teletrabalho, é importante definir não só horários rígidos como distinguir espaços.

Faça uma gestão eficiente do seu tempo: uma boa gestão do tempo é crucial para encontrar equilíbrio. Identifique as tarefas essenciais e estabeleça prazos realistas. Aprenda a delegar e a priorizar as suas atividades, evitando uma sobrecarga desnecessária. Além disso, reserve algum tempo para descanso ou lazer, pausas vitais para recarregar baterias.

Pratique o autocuidado: O cuidado consigo próprio é uma parte fundamental do equilíbrio. Faça atividades que lhe tragam prazer e relaxamento, como exercícios físicos, meditação, hobbies ou simplesmente passar tempo com entes queridos. Lembre-se de que, ao cuidar de si mesmo, está mais preparado para enfrentar os desafios diários.

Desconecte-se digitalmente: Vivemos numa era dominada pela tecnologia, onde estamos constantemente conectados. No entanto, é importante estabelecer momentos de desconexão digital. Desligue o telefone e o computador durante períodos específicos do dia ou da semana, para permitir que se concentre nas suas atividades pessoais e se afaste do stress relacionado ao trabalho.

Lembre-se de que, ao encontrar essa harmonia, está a promover a sua própria felicidade, bem-estar e sucesso tanto no trabalho quanto na vida pessoal.


Como é que as empresas podem ajudar os seus colaboradores?

Cada vez mais é possível aplicar medidas que visem a melhoria das condições de trabalho, sem que estas afetem a produtividade. Aliás, colaboradores felizes fazem com que uma empresa obtenha melhores resultados, pelo que investir na saúde e felicidade dos colaboradores é mais que lucrativo a nível organizacional.

Assim, há práticas/políticas/medidas que são amigas das famílias tais como:

Flexibilidade: Medidas que envolvem o horário/tempo de trabalho (esquemas de horário flexível; trabalho em part-time; horários de trabalho comprimidos) e o espaço de trabalho, como permitir trabalho a partir de casa.

Licenças: Medidas que envolvem a ausência do trabalhador durante determinados períodos (maternidade/paternidade, médicas).

Cuidados: Medidas que envolvem a criação de serviços essenciais para os trabalhadores durante o horário de trabalho (creches e jardins de infância no local de trabalho; apoio na procura de locais para crianças ou idosos; serviços de apoio aos trabalhadores nas tarefas domésticas; serviços de apoio psicológico);

Suporte: Medidas para proporcionar ao trabalhador a gestão das competências para atuar no trabalho e em casa (workshops, seminários, aconselhamento, programas de promoção de saúde e bem-estar);

Compensações/benefícios: Medidas que envolvem a oferta de benefícios aos trabalhadores (seguros, planos de reforma, planos de desenvolvimento de carreira).

Falar de qualidade de vida no trabalho é falar de bem-estar, saúde e segurança ao mesmo tempo, a Kmed Europa reconhece a importância da saúde mental no ambiente de trabalho e disponibiliza serviços que respondem às necessidades das empresas criando as condições necessárias para a existência de um ambiente de trabalho saudável, no qual os colaboradores possam prosperar tanto pessoalmente, quanto profissionalmente.


Links relacionados:

https://eurocid.mne.gov.pt/eventos/dia-mundial-da-saude-mental
https://health.ec.europa.eu/non-communicable-diseases/mental-health_pt
https://www.ordemdospsicologos.pt/pt
https://eusinto.me/
https://maisprodutividade.org/
https://www.joseneves.org/

Read more...

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Com o objetivo de alertar e sensibilizar para prevenção de acidentes e doenças profissionais, celebra-se todos os anos, mundialmente a 28 de Abril o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho.  

Este ano o tema é O ambiente de trabalho seguro e saudável, como princípio fundamental e direito no trabalho. 

Através desta iniciativa a OIT (Organização Internacional do Trabalho) pretende apresentar os resultados do estudo sobre o estado da implementação de várias disposições das Convenções fundamentais n.º 155 e n.º 187 e promover a reflexão sobre como implementar e exercer na prática desse direito fundamental, no mundo do trabalho. 

O que é a segurança e saúde no trabalho - Obrigatoriedade legal 

O art. 284.º do Código do Trabalho, estabelece que o trabalhador tem direito a prestar trabalho em condições de segurança e saúde. Cabe ao empregador assegurar essas condições em todos os aspetos relacionados com o trabalho, aplicando as medidas necessárias e tendo em conta os princípios gerais de prevenção. 

A forma de funcionamento e de organização destas duas áreas do trabalho está também comtemplada na lei através do Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (Lei n.º 102/2009 na sua redação atual). 

Este requisito legal tem como principal objetivo promover a saúde dos trabalhadores e a prevenção de acidentes de trabalho. 

Saúde Ocupacional: o que é? E quando se realiza? 

A saúde Ocupacional (SO) tem como objetivo a deteção precoce de sintomas de doenças ligados ao trabalho, controlo da progressão da doença e das suas consequências e a readaptação ou reintegração do trabalhador com incapacidade. 

Esta vigilância é feita através de exames e mantida durante toda a relação laboral entre trabalhador e empregador. Estes exames são realizados tendo em conta os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e as exigências do mesmo, sendo que variam conforme a área de trabalho (Construção civil, Comércio, Serviços, Clínica, Agricultura…). 

Os exames iniciam-se até 15 dias (consecutivos) após a admissão do trabalhador, e posteriormente passam a ser periódicos, sendo anuais para os trabalhadores com mais de 50 anos e de dois em dois para os restantes.  

O médico do trabalho pode aumentar ou reduzir a periodicidade dos exames em função do estado de saúde do trabalhador.   

 
Os exames de Medicina do Trabalho devem ser efetuados durante o seu horário normal de trabalho. 

Segurança no Trabalho 

A segurança no Trabalho está relacionada com a identificação e avaliação dos possíveis riscos de saúde e segurança do trabalhador. 

Cabe também a esta área a criação de medidas de prevenção para estes riscos para que sejam menores e não causem acidentes ou doenças. Para a ajudar a implementar estas práticas as empresas podem fazê-lo com os próprios recursos ou contratando uma empresa especializada e certificada como a Kmed Europa. 

Ao evitar acidentes e garantir a qualidade de vida, bem-estar físico e mental dos seus trabalhadores não está só a cumprir a lei, mas também a favorecer a produtividade da empresa.  

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na sua atividade laboral.

Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos!

Read more...
Alteração da Lei do Tabaco

Alteração Lei do Tabaco | Zona de Fumadores

Segundo a Portaria n.º 154/2022 de 2 de junho, referente aos locais onde é permitido fumar , é de salientar os seguintes cumprimentos:

Artigo 1.º - Objeto
a) As regras relativas à lotação máxima permitida;
b) As regras relativas à separação física ou compartimentação;
c) As regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;
d) A dimensão mínima dos espaços.

Artigo 2.º - As regras relativas à lotação máxima permitida
A lotação máxima dos locais onde é permitido fumar é definida pelo proprietário do estabelecimento ou pelas
entidades responsáveis pelos estabelecimentos previstos no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na
sua redação atual, devendo estar em conformidade com o projeto de segurança contra incêndios em edifícios e validada
por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização, inscrito na respetiva
Ordem Profissional.

Artigo 3.º - As regras relativas à separação física ou compartimentação;
1 – A interligação entre as salas onde é permitido fumar e os restantes espaços onde tal não é permitido, localizados
no interior do mesmo edifício, é efetuada através de uma antecâmara com um mínimo de 4 m2, devidamente ventilada
e com portas automáticas de correr, quer na entrada, quer na saída.
2 – O tempo de abertura da porta de entrada das salas onde é permitido fumar não pode ter simultaneidade temporal
com o tempo de abertura da porta de saída.

Artigo 4.º - As regras de instalação e os requisitos técnicos dos sistemas de ventilação;
1 – Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuem salas ou espaços destinados a
dança, podem ser constituídos locais onde é permitido fumar em áreas destinadas a clientes, desde que estes estabelecimentos
tenham uma área destinada aos clientes igual ou superior a 100 m2 e um pé direito mínimo de 3 m.
2 – Os locais referidos no número anterior, incluindo a respetiva antecâmara, podem ser constituídos até um máximo
de 20 % da área destinada aos clientes.

Artigo 5.º - Sinalização das salas de fumo

a) Dístico do modelo B constante do anexo i à Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual;
b) Informação sobre a lotação máxima permitida;
c) Dístico, em letra bem visível, com a seguinte informação:
«Local exclusivamente destinado ao ato de fumar ou vapear.
Proibida a entrada a menores de 18 anos.
A qualidade do ar no interior desta sala pode prejudicar a saúde dos seus utilizadores.»
d) Cópia do termo de responsabilidade previsto no artigo 8.º e do último relatório de manutenção previsto no artigo 7.º,n.º1.

Artigo 6.º - Ventilação das salas de fumo
(...) 8 — Antes de poderem ser utilizadas para efeitos de limpeza ou manutenção, as salas onde é permitido fumar devem
ser sujeitas a uma renovação do ar de, pelo menos, 10 renovações por hora, durante um período mínimo de uma hora.

Artigo 7.º - Manutenção e registo
1 - Os sistemas de ventilação das salas onde é permitido fumar são alvo de um plano de manutenção, que é garantido
por um técnico de instalação e manutenção (TIM) de edifícios e sistemas, que deve elaborar relatórios semestrais de
execução incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do
histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE).
(...) 3 - A qualidade do ar interior nas divisões adjacentes às salas de fumo, dentro do edifício, deve ser avaliada anualmente,
de acordo com os requisitos previstos na Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho. (...)

Artigo 8.º - Verificação dos sistemas
Os sistemas de ventilação previstos na presente portaria devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico
com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional, o qual deve emitir um
termo de responsabilidade a atestar a conformidade dos mesmos aos requisitos da presente portaria, termo este que
deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização.

Nota: A leitura desta notícia não dispensa a leitura integral da Portaria nº 154/ 2022 de 2 de Junho.

A Sinalux criou um sinal em total cumprimento com o estabelecido na Portaria 154/2022, de 2 de junho, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023.

Para mais informações contacte-nos através do email loja@kmedeuropa.pt

Na Kmed Online pode também encontrar diversa sinalização relacionada com a prevenção do tabagismo e sinalização complementar de fumadores.

Read more...