Monthly Archives - Julho 2022

Riscos Psicossociais

Riscos Psicossociais



Sabia que... A avaliação e a prevenção dos riscos psicossociais é legalmente obrigatória?

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) os riscos psicossociais são um conjunto de fatores que podem afetar a integridade física e mental das pessoas.

A Lei nº. 102/2009, de 10/09, art.15º na sua atual redação, explica a obrigação do empregador em avaliar os fatores psicossociais:

d) Assegurar, no local de trabalho, que as exposições a agentes químicos, físicos e biológicos e fatores de risco psicossociais não constituem um risco para a segurança e saúde do trabalhador”;

e) Adequação do trabalho ao homem, no que diz respeito à conceção de empregos e métodos de trabalho, com vista a mitigar o trabalho monótono e repetitivo e reduzir os riscos psicossociais”.

A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO DESTACA OS SEGUINTES RISCOS PSICOSSOCIAIS:

• A sobrecarga de horas de trabalho;
• Desgaste mental e físico;
• Monotonia;
• A falta de empoderamento;
• Burnout;
• Bullying e violência;
• Insegurança no Trabalho;
• Stress (Individual e no Trabalho).

QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS?

Os fatores psicossociais são inerentes às condições e à organização do trabalho e influenciam a saúde das pessoas, tanto psicológica quanto física, trazendo consequências para a Empresa e Trabalhador.

A prevenção e intervenção nos riscos psicossociais é um ativo não só para o colaborador, mas também para a organização. Os benefícios da gestão de riscos psicossociais e stress relacionado com o trabalho superam claramente os custos de implementação desses programas em organizações de qualquer tamanho.

Estudos indicam que a percentagem de custos poupados com a intervenção psicológica varia entre 20 e 30%, de acordo com o Estudo da Associação Portuguesa de Psicólogos - Evidências científicas sobre a relação custo-eficácia das intervenções psicológicas nos cuidados de saúde.

Dos benefícios decorrentes da implementação de programas de prevenção de riscos psicossociais, pode destacar-se:

Empresas
• Mais rentáveis
• Mais dinâmicas
• Menos rotatividade
• Menos absentismo

Locais de Trabalho
• Mais saudáveis
• Mais seguros
• Menos acidentes de trabalho

Trabalhadores
• Mais satisfeitos
• Mais motivados
• Menos faltas
• Menos falhas

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança e Saúde no Trabalho, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na sua atividade laboral.

Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos!

707 217 218

Read more...
Alergénios

Alergénicos na Restauração



A alergia alimentar é um problema de saúde pública, com grande impacto no dia-a-dia dos indivíduos suscetíveis.

De acordo com as disposições previstas no Decreto-Lei n.º 26/2016 de 9 de junho, decorrente o Regulamento n.º 1169/2011, de 25 de outubro todos os estabelecimentos de restauração e similares são obrigados a facultar informações sobre a presença de substâncias e/ou produtos que possam causar alergias ou intolerâncias alimentares.

RESPONSABILIDADES DO ESTABELECIMENTO QUE SERVE PRODUTOS ALIMENTARES

Disponibilizar informação sobre cada um dos 14 alergénios.
No caso de não ser dada informação específica sobre os alergénios deverá haver uma indicação clara do local onde essa informação está disponível.
Esta informação deve estar à disposição de todos os membros da equipa do restaurante.

RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR

Informar o funcionário dos seus requisitos a nível de dieta /alergias.
Confirmar com o funcionário que ingredientes fazem parte da receita.
Ter especial atenção em áreas de self-service.

OS 14 TIPOS DE ALERGÉNIOS SÃO:

1 - Cereais que contêm glúten (nomeadamente trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou as suas estirpes hibridizadas) e produtos à base destes cereais.
2 – Crustáceos e produtos à base de crustáceos;
3 – Ovos e produtos à base de ovos;
4 – Peixes e produtos à base de peixe;
5 – Amendoins e produtos à base de amendoins;
6 – Soja e produtos à base de soja;
7 – Leite e produtos à base de leite (incluindo lactose);
8 – Frutos de casca rija, nomeadamente, amêndoas, avelãs, nozes, castanhas de caju, pistácios, entre outros;
9 – Aipo e produtos à base de aipo;
10 – Mostarda e produtos à base de mostarda;
11 – Sementes de sésamo e produtos à base de sementes de sésamo;
12 – Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10mg/kg ou 10ml/L;
13 – Tremoço ou produtos à base de tremoço; 14 – Moluscos e produtos à base de moluscos.

A Kmed Europa tem uma equipa especializada em Segurança Alimentar, que poderá ajudá-lo no cumprimento de todos os requisitos legais na área Alimentar. Para conhecer melhor os nossos serviços, contacte-nos! 707 217 218

Read more...