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Formação Profissional - Representante do Empregador
A Formação Profissional denominada “Representante do Empregador” é obrigatória por lei, no disposto no nº2 da alínea b) do Art. 77º da lei 3/2014 de 28 de Janeiro, para todas as organizações.
De acordo com a lei, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção.
Poderá saber mais informações no site da ACT (clique para ler) .
A entidade prestadora da Formação Profissional deverá previamente validada pela ACT. Assim, informamos que a ACT certificou a Kmed Europa como entidade formadora para a formação profissional “REPRESENTANTE DO EMPREGADOR”, em regime de E-learning, com o certificado nº 01322016.
Se ainda não possui este requisito legal, contacte-nos para um pedido de cotação.